O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o entendimento sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Com a decisão, mulheres em situação de risco poderão ter acesso à proteção mesmo quando o agressor não possui relação doméstica, familiar ou afetiva com a vítima.
A mudança pode ter impacto direto no estado do Rio de Janeiro. Entre janeiro e agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou 62.806 pedidos de medidas protetivas em todo o estado. Na Região Metropolitana, foram 5.219 solicitações, sendo 1.575 em Niterói, 1.382 em São Gonçalo e 694 em Maricá.
O que muda com a decisão do STF?
Pelo novo entendimento, a existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor deixa de ser um requisito obrigatório para a aplicação da proteção.
Na prática, medidas protetivas poderão ser concedidas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem vínculo afetivo ou familiar com a vítima.
O ponto principal passa a ser a existência de violência baseada no gênero e de uma situação concreta de risco.
A decisão não criou uma nova lei. O STF estabeleceu uma interpretação sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Como era antes?
Antes do novo entendimento, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo poderia dificultar a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
Agora, segundo o entendimento firmado pelo Supremo, a falta desse vínculo, por si só, não impede a concessão da proteção. A situação deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, considerando a violência baseada no gênero e o risco à integridade da mulher.
As medidas protetivas possuem caráter preventivo e têm como objetivo preservar a segurança da vítima. Elas não representam, por si só, uma condenação criminal do agressor. A responsabilização depende da investigação e da eventual caracterização de crime.
Violência política contra mulheres
O entendimento do STF também alcança situações de violência política contra a mulher. Nesses casos, a análise e aplicação das medidas cabíveis ficam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006 e recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido e se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.





