O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos relacionados a um contrato firmado entre a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado e a empresa Triunfo Consultoria Educacional Ltda. A contratação, realizada durante a gestão do ex-governador Cláudio Castro (PL), previa o fornecimento de um jogo digital educativo e serviços de capacitação.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, atendendo a uma representação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL), que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação e na execução do contrato.
TCE aponta indícios de irregularidades na contratação
Entre os pontos levantados pela auditoria está a relação entre a administração estadual e os proprietários da empresa contratada. O levantamento identificou que o sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional, Vanderlan Ribeiro Vieira, ocupou anteriormente cargo de confiança no governo estadual, tendo sido nomeado subsecretário de Estado de Logística da Casa Civil e Governança em 2020.
A empresa foi criada em julho de 2022, cerca de um ano e cinco meses antes da assinatura do contrato com o Estado.
Apenas 0,35% das licenças adquiridas foram utilizadas
A auditoria do TCE-RJ também apontou baixa utilização do serviço contratado. Das 6.268 licenças de software adquiridas pelo governo estadual, 4.968 sequer chegaram a ser distribuídas aos usuários.
Segundo o relatório, apenas 0,35% do total das licenças contratadas foram efetivamente utilizadas por servidores e técnicos.
Um parecer interno da própria Secretaria Extraordinária de Representação, emitido em maio de 2026, reconheceu a ausência de comprovação da demanda que justificasse a contratação e a falta de indicadores que demonstrassem a efetividade dos treinamentos oferecidos.
O documento também apontou risco de prejuízo ao erário devido à subutilização do serviço.
Liquidação de R$ 2,5 milhões em um único dia chamou atenção
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a rapidez na execução financeira do contrato. O valor referente ao primeiro ano da contratação, de R$ 2.500.932, foi liquidado integralmente no último dia de 2023.
Para os auditores, o prazo foi considerado incompatível com o desenvolvimento da plataforma digital e a realização das capacitações previstas.
Além disso, a fiscalização identificou um empenho superior a R$ 2,5 milhões registrado para 2026, mesmo após o encerramento da vigência do termo aditivo, expirado em dezembro de 2025.
Medidas determinadas pelo TCE-RJ
Para evitar novos desembolsos e possíveis prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal determinou:
- Suspensão imediata de todos os pagamentos relacionados ao contrato;
- Publicação das informações referentes ao contrato e ao termo aditivo no Portal de Compras Públicas do Estado;
- Encaminhamento do caso à Controladoria-Geral do Estado (CGE);
- Análise da contratação pela área técnica especializada em Tecnologia da Informação do TCE-RJ para verificar possível superfaturamento ou inconsistências nos valores contratados.
O caso segue em apuração pelos órgãos de controle.






