O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou o candidato ao governo do estado Douglas Ruas (PL) em R$ 25 mil por um vídeo publicado no Instagram que abordava corrupção e a Operação Lava Jato enquanto exibia antigas manchetes envolvendo seu adversário na disputa pelo Palácio Guanabara, Eduardo Paes (PSD).
Segundo a Justiça Eleitoral, embora as notícias apresentadas no vídeo fossem baseadas em fatos que chegaram a ser investigados, a publicação não informou que Paes foi absolvido em determinados casos, teve denúncias rejeitadas e investigações arquivadas.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (26) pela juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo. A ação foi apresentada pelo PSD, representado pelo advogado Marcio Alvim Trindade Braga, que acusou Douglas Ruas de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito do Rio.
Vídeo exibia manchetes antigas sobre Eduardo Paes
Na gravação, Douglas Ruas fala sobre os impactos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e defende punições mais rigorosas para políticos envolvidos em atos ilícitos. Durante o discurso, aparecem manchetes antigas relacionadas a Eduardo Paes.
A defesa do candidato alegou que as manchetes eram verdadeiras e que os procedimentos mencionados de fato existiram. Também sustentou que o conteúdo representava uma crítica política e que o arquivamento posterior das investigações não tornaria falsas as notícias publicadas na época.
O TRE-RJ, no entanto, entendeu que a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Para a magistrada, o vídeo não fez apenas uma crítica genérica à corrupção. Como Eduardo Paes foi citado nominalmente e associado às manchetes exibidas, a mensagem acabou sendo direcionada ao principal adversário de Douglas Ruas na disputa pelo governo do estado.
TRE determina retirada do vídeo
Além da multa de R$ 25 mil, a Justiça Eleitoral determinou a remoção definitiva do vídeo e proibiu Douglas Ruas de publicar novamente conteúdo de teor semelhante.
Na definição do valor da penalidade, a relatora considerou a forma de divulgação do material e o entendimento de que o candidato tinha conhecimento dos arquivamentos e não apresentou essa informação no vídeo.
A magistrada também avaliou o potencial de alcance e convencimento da publicação. Por outro lado, houve redução de R$ 5 mil na multa porque não ficou comprovado que o conteúdo havia sido impulsionado por meio de publicidade paga.
Segundo a decisão, Douglas Ruas retirou a publicação rapidamente após uma determinação anterior da Justiça, motivo pelo qual não foi aplicada multa diária pelo descumprimento.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.






