O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação de aproximadamente R$ 13,8 milhões da Prefeitura de Niterói para obras nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. O edital prevê a instalação de placas cimentícias, a substituição de guarda-corpos e a implantação de uma ciclovia no Túnel Raul Veiga.
A suspensão ocorreu após duas representações apresentadas ao TCE-RJ contra o Pregão Eletrônico nº 176/2026. Uma delas foi protocolada pela empresa General Contractor Construtora Ltda., enquanto a outra foi apresentada pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves.
As representações questionaram diferentes pontos do edital. Em uma análise preliminar, o tribunal identificou inconsistências que, segundo a decisão, poderiam restringir a competitividade da licitação.
A Prefeitura de Niterói informou, por meio da Controladoria-Geral do Município, que prestará os esclarecimentos solicitados e apresentará as informações necessárias para o julgamento definitivo. O município afirma que não houve falhas na preparação ou na realização do pregão.
A Prefeitura terá 15 dias para se manifestar sobre os questionamentos feitos pelo órgão de controle.
TCE-RJ questiona valores diferentes no edital
Um dos principais pontos identificados pelo TCE-RJ está relacionado ao valor estimado da contratação.
Documentos da própria Prefeitura de Niterói apresentam quatro valores diferentes para o custo estimado da obra: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões.
A divergência foi questionada em uma das representações, já que não ficaria claro qual valor deveria ser utilizado como referência pelas empresas interessadas na disputa.
O valor estimado pela administração pública é utilizado para definir, entre outros critérios, quando uma proposta pode ser considerada inexequível e para estabelecer a garantia exigida dos participantes.
Pela Lei de Licitações, propostas para obras e serviços de engenharia abaixo de 75% do valor orçado pela administração são consideradas inexequíveis. Dessa forma, a utilização de valores diferentes poderia resultar em limites distintos para as empresas participantes.
Para o TCE-RJ, a existência de diferentes cifras no processo poderia dificultar a elaboração das propostas pelas empresas concorrentes.
Divergência também afeta garantia das empresas
A diferença entre os valores também interfere na garantia de proposta, estabelecida em 1% do valor estimado da contratação.
Considerando os valores de R$ 13,84 milhões e R$ 13,91 milhões identificados pelo tribunal, por exemplo, a garantia seria de R$ 138,4 mil ou R$ 139,1 mil, respectivamente.
Segundo a argumentação apresentada ao TCE-RJ, uma empresa que considerasse o menor valor poderia apresentar uma garantia inferior à necessária caso fosse adotado o valor maior como referência.
Outro ponto questionado foi o critério utilizado para definir a empresa vencedora. O edital apresenta, em diferentes trechos, expressões como “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.
Exigências de experiência técnica também são questionadas
As representações apresentadas ao TCE-RJ também apontaram possíveis problemas nas exigências relacionadas à qualificação técnica das empresas.
O item 8.32 do Termo de Referência permite a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), com o nome da empresa como executante.
Segundo a argumentação levada ao tribunal, os documentos possuem naturezas diferentes. A CAT é emitida em nome do profissional responsável, enquanto a CAO comprova o acervo operacional da pessoa jurídica.
Na decisão, o TCE-RJ considerou ainda que uma resposta apresentada pela Prefeitura a uma das impugnações teria alterado a interpretação da exigência de habilitação sem que o edital fosse republicado.
Empresa questiona edital
A General Contractor Construtora afirmou que apresentou a representação por considerar que tinha condições de oferecer melhores preços e atender às exigências técnicas do serviço.
A empresa também alegou que os problemas apontados no edital não teriam sido corrigidos antes da disputa e que as questões acabaram sendo reconhecidas pelo TCE-RJ na decisão que determinou a suspensão do procedimento.
O processo segue em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A Prefeitura de Niterói deverá apresentar os esclarecimentos dentro do prazo determinado pelo órgão fiscalizador.
Com informações Jornal O Globo





