A loteria municipal de São Gonçalo (LotoSG), criada na gestão do prefeito Capitão Nelson (PL), foi suspensa nesta quarta-feira (8) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida interrompe o funcionamento de apostas municipais e paralisa processos ligados ao projeto na cidade da Região Metropolitana do Rio.
A decisão atende a uma liminar do ministro Nunes Marques, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que suspendeu leis e decretos municipais em todo o país que criam ou regulamentam loterias e apostas esportivas.
Projetos da LotoSG são interrompidos em São Gonçalo
Com a determinação do STF, a Prefeitura de São Gonçalo suspendeu todas as etapas relacionadas à LotoSG. Entre os processos afetados estão:
- O credenciamento aberto em maio de 2025 para definir instituições responsáveis pelos pagamentos das apostas;
- O contrato com a empresa Equis Pay, que atuaria na gestão financeira da loteria municipal;
- O chamamento público para empresas interessadas em operar apostas de quota fixa (AQF).
Uma das empresas chegou a avançar nas negociações, mas o contrato não foi concluído.
Crescimento de loterias municipais motivou decisão do STF
Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou o aumento no número de cidades que passaram a criar loterias próprias. Somente em 2025, cerca de 55 municípios de 17 estados iniciaram iniciativas semelhantes.
Loteria de São Gonçalo já era alvo de questionamentos
A LotoSG foi criada em 2025 por meio de lei proposta pelo prefeito Capitão Nelson e aprovada pela Câmara de Vereadores. O projeto previa a exploração de diferentes modalidades de apostas, incluindo jogos online com prêmios em dinheiro.
Antes mesmo da decisão do STF, a iniciativa já vinha sendo questionada pelo Ministério da Fazenda, que apontava falta de amparo legal. Segundo o órgão, a Constituição permite a exploração de loterias apenas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.








