Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados por crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, definindo critérios para o perdão ou a redução de penas de pessoas privadas de liberdade em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

O texto mantém a exclusão expressa de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, reforçando que o benefício não se aplica a pessoas envolvidas em atos que atentem contra a democracia. O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tradicionalmente é concedido no fim do ano.

Quem pode ser beneficiado pelo indulto natalino

Entre os grupos contemplados pelo decreto estão:

  • Pessoas presas com deficiência física grave
  • Indivíduos com doenças graves ou contagiosas
  • Gestantes com gravidez de risco
  • Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo (grau 3)
  • Condenados à pena de multa, em situações específicas
  • Imigrantes, desde que atendam aos critérios legais

Crimes que ficam fora do benefício

O decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como:

  • Tortura
  • Terrorismo
  • Racismo

Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, além de crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e concussão, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O benefício também é vedado a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.

Critérios de tempo de cumprimento da pena

As regras variam conforme o tipo de crime, o tamanho da condenação e a reincidência:

  • Crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos:
    • 1/5 da pena para réus primários
    • 1/3 da pena para reincidentes
  • Crimes com violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos:
    • 1/3 da pena para não reincidentes
    • 1/2 da pena para reincidentes

Em todos os casos, o tempo de pena deve ter sido cumprido até 25 de dezembro de 2025.

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:

  • Pessoas com mais de 60 anos
  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência
  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores

Na área da saúde, o texto amplia a possibilidade de concessão do indulto a presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime e a pessoas com doenças crônicas ou terminais, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e HIV em fase terminal.

O decreto reconhece a limitação do sistema prisional em oferecer tratamento adequado, o que facilita a análise dos pedidos nesses casos.

Mulheres e cancelamento de penas de multa

O texto também estabelece tratamento diferenciado para mulheres condenadas por crimes sem violência, especialmente mães e avós que já tenham cumprido parte da pena.

Além disso, o decreto autoriza o cancelamento de multas quando o valor for considerado baixo ou quando a condição financeira do condenado inviabilizar a cobrança, incluindo pessoas em situação de rua ou atendidas por programas sociais.

Comutação de pena

Para presos que não se enquadrarem no indulto total, o decreto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão:

  • 1/5 da pena para condenados não reincidentes
  • 1/4 da pena para reincidentes

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