O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, definindo critérios para o perdão ou a redução de penas de pessoas privadas de liberdade em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
O texto mantém a exclusão expressa de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, reforçando que o benefício não se aplica a pessoas envolvidas em atos que atentem contra a democracia. O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tradicionalmente é concedido no fim do ano.
Quem pode ser beneficiado pelo indulto natalino
Entre os grupos contemplados pelo decreto estão:
- Pessoas presas com deficiência física grave
- Indivíduos com doenças graves ou contagiosas
- Gestantes com gravidez de risco
- Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo (grau 3)
- Condenados à pena de multa, em situações específicas
- Imigrantes, desde que atendam aos critérios legais
Crimes que ficam fora do benefício
O decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como:
- Tortura
- Terrorismo
- Racismo
Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, além de crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e concussão, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O benefício também é vedado a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
Critérios de tempo de cumprimento da pena
As regras variam conforme o tipo de crime, o tamanho da condenação e a reincidência:
- Crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos:
- 1/5 da pena para réus primários
- 1/3 da pena para reincidentes
- Crimes com violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos:
- 1/3 da pena para não reincidentes
- 1/2 da pena para reincidentes
Em todos os casos, o tempo de pena deve ter sido cumprido até 25 de dezembro de 2025.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:
- Pessoas com mais de 60 anos
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores
Na área da saúde, o texto amplia a possibilidade de concessão do indulto a presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime e a pessoas com doenças crônicas ou terminais, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e HIV em fase terminal.
O decreto reconhece a limitação do sistema prisional em oferecer tratamento adequado, o que facilita a análise dos pedidos nesses casos.
Mulheres e cancelamento de penas de multa
O texto também estabelece tratamento diferenciado para mulheres condenadas por crimes sem violência, especialmente mães e avós que já tenham cumprido parte da pena.
Além disso, o decreto autoriza o cancelamento de multas quando o valor for considerado baixo ou quando a condição financeira do condenado inviabilizar a cobrança, incluindo pessoas em situação de rua ou atendidas por programas sociais.
Comutação de pena
Para presos que não se enquadrarem no indulto total, o decreto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão:
- 1/5 da pena para condenados não reincidentes
- 1/4 da pena para reincidentes






