O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.025/2025, que autoriza o uso de spray de extratos vegetais — com concentração máxima de 20% — como equipamento não letal de legítima defesa para mulheres em todo o Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26) e passa a valer imediatamente.
Segundo o governo estadual, o objetivo é ampliar a proteção das mulheres, oferecendo um meio prático e eficaz de reação em situações de violência, assédio ou ameaça.
“O Governo do Estado está ampliando as medidas de proteção às mulheres em todo o território fluminense. A iniciativa da Alerj demonstra sensibilidade e responsabilidade com um tema urgente”, afirmou Cláudio Castro ao comentar a sanção da lei.
Spray de defesa para mulheres: medida reforça proteção imediata
A proposta foi apresentada pela deputada Sarah Poncio, que destacou a relevância do equipamento como ferramenta de defesa acessível, segura e de uso imediato.
“O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. Reduz vulnerabilidades e pode evitar agressões, importunação ou violência. Cada segundo importa nesses momentos, e estamos assegurando esse direito de reação”, declarou a parlamentar.
O que diz a nova lei
- Autoriza o uso do spray de extratos vegetais com até 20% de concentração;
- Classifica o item como equipamento não letal;
- Permite que seja utilizado como instrumento de legítima defesa;
- Mede reforça a segurança e autonomia das mulheres fluminenses.
A legislação integra o conjunto de políticas públicas do Estado do Rio de Janeiro voltadas ao combate à violência contra a mulher, ampliando as opções de proteção individual e fortalecendo ações preventivas.






