Apesar da proibição, alguns supermercados funcionaram no feriado do Comércio em São Gonçalo

Durante o feriado do Dia do Comércio, estabelecimentos comerciais, incluindo lojas, supermercados e farmácias, não podem exigir que funcionários trabalhem. O descumprimento da norma pode resultar em multas e ações judiciais contra os empregadores.

Apesar da proibição, denúncias nas redes sociais indicam que alguns supermercados funcionaram normalmente em São Gonçalo na última segunda-feira (20/10), com presença de funcionários e filas de clientes.

O que a lei permite

A legislação permite que os comércios abram suas portas, desde que não haja trabalhadores em atividade. O feriado também não pode ser contabilizado como descanso semanal remunerado.

Os únicos estabelecimentos autorizados a funcionar neste feriado são aqueles localizados em:

  • Aeroportos
  • Portos
  • Estações rodoviárias
  • Estações metroviárias e ferroviárias

Fiscalização e multas

No município de São Gonçalo, empresas que descumprirem a norma podem ser penalizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios (SECGAL). A multa estipulada é de R$ 836,00 por funcionário que trabalhou, podendo variar ou ser anulada de acordo com decisão judicial ou acordo entre as partes. Parte desse valor pode ser revertida aos próprios colaboradores.

Um funcionário que pediu anonimato relatou que a empresa orientou não registrar o ponto durante o feriado para evitar comprovação do trabalho, mas os colaboradores precisaram comparecer normalmente.

A atuação do SECGAL

O sindicato atua nos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Saquarema. Segundo o SECGAL, nenhum comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios estava autorizado a funcionar no feriado.

O sindicato fiscaliza os estabelecimentos e, ao identificar lojas abertas, solicita o fechamento imediato. Caso a empresa se recuse, o SECGAL ajuíza ação judicial para aplicação de multa, que pode ser revertida aos funcionários que trabalharam no feriado.

De acordo com o SECGAL, mais de 80% das empresas da base sindical já cumprem a norma, garantindo que os trabalhadores tenham direito ao descanso no Dia do Comércio.

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