O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu nesta quarta-feira (17) a transferência da gestão do Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto e do Hospital Infantil Darcy Souza Vargas, em São Gonçalo, para uma organização social (OS). A decisão vale até o julgamento final do processo e se refere à chamada pública de R$ 116,4 milhões realizada pela Fundação Municipal de Saúde para selecionar a entidade que administraria os hospitais.
A liminar foi determinada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do caso, após representação do vereador Isaac Ricalde (PCdoB), que apontou supostas irregularidades na chamada pública nº 001/2025, que previa parceria com a OS Instituto Rosa Branca.
Irregularidades apontadas pelo TCE-RJ
O Tribunal identificou diversas falhas no processo, incluindo:
- Falta de transparência e restrição ao acesso à informação;
- Fragilidade técnica nos documentos apresentados;
- Inconsistências financeiras;
- Problemas no formato de condução do procedimento;
- Violações a normas e à jurisprudência;
- Riscos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados.
Liminar determina suspensão imediata
A decisão monocrática obriga a Prefeitura de São Gonçalo e a Fundação Municipal de Saúde a suspender, até o julgamento final:
- A transferência da gestão dos hospitais para qualquer OS;
- O repasse de recursos ao Instituto Rosa Branca.
Os gestores têm 15 dias para cumprir exigências, como:
- Comprovar o cumprimento da tutela provisória;
- Responder detalhadamente às irregularidades apontadas, adotando medidas corretivas se necessário;
- Atualizar os dados do edital de seleção no sistema Sigfis do TCE-RJ;
- Comunicar imediatamente a OS selecionada sobre a representação, permitindo sua manifestação.
O processo também será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ para análise técnica, com posterior manifestação do Ministério Público do Rio (MPRJ). A decisão será comunicada ao responsável pelo contrato.
Nota da Prefeitura de São Gonçalo
A Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Fundação Municipal de Saúde, afirmou que não há irregularidades na chamada pública e que o pronto-socorro já é administrado por uma OS.
“A FMS informa, ainda, tratar-se de uma decisão de tutela provisória, a qual cabe defesa, que está a cargo da Procuradoria”, destacou a nota.






