Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá propõe tornar obrigatória a instalação de fraldários em praças e parques públicos que forem construídos ou passarem por reformas no município. A matéria foi lida na sessão ordinária da última terça-feira (24) e seguirá agora para análise das comissões permanentes antes de ser votada em plenário.
De acordo com o Projeto de Lei nº 0029/2026, os novos espaços de lazer deverão contar com área apropriada para troca de fraldas, em ambiente acessível, higiênico e seguro, com cobertura, bancada adequada e local correto para descarte de resíduos.
Regras e responsabilidades
A proposta estabelece que caberá ao Poder Executivo definir a quantidade, dimensões e materiais dos fraldários, conforme o porte e a capacidade de público de cada praça ou parque. Também será de responsabilidade do Executivo regulamentar a futura lei, caso ela seja aprovada.
Na justificativa, o texto destaca que esses espaços públicos são amplamente frequentados por famílias com crianças pequenas, mas muitas vezes não oferecem estrutura adequada para cuidados básicos da primeira infância. A ausência de fraldários pode gerar improvisações inadequadas e desconforto para pais, mães e responsáveis.
Segundo o projeto, a medida contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da dignidade das crianças, além de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção integral da infância e à qualificação dos espaços urbanos.
Fundamentação jurídica
O projeto argumenta que a iniciativa está amparada na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos relacionados à proteção da infância e à competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que determinam a instalação de fraldários em espaços de uso coletivo.
Outro ponto ressaltado é que a proposta não cria cargos nem impõe despesa imediata obrigatória, funcionando como diretriz a ser incorporada gradualmente nos projetos de construção ou reforma de equipamentos públicos.
Tramitação
A matéria seguirá agora pelas comissões temáticas da Câmara. Após a emissão dos pareceres, poderá ser incluída na pauta para votação.
Se aprovada em plenário, será encaminhada para sanção do prefeito. Somente após a sanção e publicação oficial é que a norma poderá entrar em vigor, respeitando eventual prazo de adaptação previsto na regulamentação.
A fiscalização do cumprimento da futura lei, caso seja sancionada, caberá aos vereadores, dentro de sua função constitucional de acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.






