A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de direito de resposta apresentado por Douglas Ruas, presidente da Alerj e candidato ao governo do estado pelo PL, contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A representação questionava um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto. Na propaganda, a campanha de Paes fazia críticas à segurança pública e a administrações anteriores do estado e se referia a Douglas Ruas como “príncipe herdeiro de Cláudio Castro”, enquanto exibia uma imagem dos dois políticos apertando as mãos.
A defesa de Ruas alegou que o conteúdo buscava associar a imagem do candidato a acusações criminais atribuídas ao ex-governador Cláudio Castro e a deputados.
Justiça considera crítica dentro do debate eleitoral
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o debate eleitoral permite críticas contundentes, especialmente quando envolve temas de interesse público, como a segurança pública.
Segundo a decisão, para que fosse concedido o direito de resposta seria necessário comprovar a existência de uma ofensa direta ou a divulgação deliberada de informação falsa.
No entendimento da juíza, esses requisitos não foram demonstrados no caso analisado. Por isso, a representação foi julgada improcedente e o pedido de um minuto de direito de resposta foi negado.
Propaganda poderá continuar no ar
Com a decisão, a campanha de Eduardo Paes não precisa disponibilizar espaço para a resposta solicitada por Douglas Ruas e pode manter a propaganda questionada no horário eleitoral.
A decisão trata especificamente do pedido de direito de resposta apresentado à Justiça Eleitoral em relação ao conteúdo da propaganda.






