A candidatura de Cristiane Brasil (DC), filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson, sofreu um revés na Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (14). Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu indeferir o registro da candidata, após analisar acusações relacionadas a uma suposta organização criminosa armada e ao uso da estrutura pública para a prática de crimes.
O julgamento teve como relator o desembargador Paulo Salomão, que considerou, entre os fundamentos para barrar a candidatura, o fato de Cristiane responder a uma ação penal por organização criminosa, com emprego de arma de fogo e suposta oferta de vantagem indevida a funcionário público.
Segundo o relator, a denúncia contra Cristiane Brasil foi recebida pela Justiça em duas ocasiões. A candidata também chegou a ser presa preventivamente em setembro de 2020 e posteriormente foi submetida a medidas cautelares, entre elas a entrega do passaporte e o afastamento do exercício de função pública.
Defesa questionou validade da denúncia
A defesa sustentou que a denúncia havia sido rejeitada por incompetência do juízo e que as provas reunidas no processo teriam sido consideradas nulas. Os advogados também destacaram que o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura.
Salomão, no entanto, afirmou que a decisão que rejeitou a denúncia ainda é alvo de recurso e que o mérito das acusações não chegou a ser analisado. Para o desembargador, ainda existe a possibilidade de que o caso seja examinado por um juízo considerado competente.
Processo também envolve atuação na Prefeitura
Outro processo citado durante o julgamento está relacionado ao período em que Cristiane Brasil ocupou o cargo de secretária municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida.
De acordo com o voto do relator, Cristiane teria autorizado a abertura de um processo administrativo, assinado contrato e liberado despesas e pagamentos relacionados a recursos posteriormente destinados à Fundação Leão XIII.
Inicialmente, os repasses eram de pouco mais de R$ 5 milhões, mas teriam ultrapassado R$ 20 milhões após a realização de sucessivos aditivos contratuais.
A acusação também aponta supostas vantagens de 5% a 20% sobre os valores contratados e o uso de integrantes da estrutura pública para dificultar o cumprimento de medidas judiciais contra uma empresa.
Julgamento terminou em maioria
O desembargador Fábio Porto acompanhou o voto do relator e afirmou que havia elementos suficientes para atingir o padrão de prova exigido pela Justiça Eleitoral. Entre os pontos mencionados estavam o recebimento da denúncia em duas ocasiões, a prisão cautelar, as medidas determinadas pela Justiça e o afastamento de Cristiane do cargo público.
O desembargador Bruno Bodá foi o único a divergir e defendeu o deferimento do registro de candidatura. Já a desembargadora Tatiana Costa declarou-se suspeita para participar do julgamento.
Por maioria, o TRE-RJ entendeu que o caso se enquadra no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece regras relacionadas à atuação de organizações criminosas no processo eleitoral, e indeferiu o registro de Cristiane Brasil.
O tribunal também determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para que seja apurada uma eventual fraude.
Com informações: Tempo real





