A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25) e também determina que a empresa exclua os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma caso não haja indicação de um representante legal no prazo de até 60 dias úteis.
Multa é dividida em três penalidades
A maior parte da sanção corresponde a duas multas de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira penalidade, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total informado pela ANPD.
As punições estão relacionadas a irregularidades no tratamento de dados pessoais e ao descumprimento de princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a autoridade, foram identificadas infrações relacionadas ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, além dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no artigo 6º.
TikTok poderá ter redução da multa
A ByteDance Brasil poderá obter uma redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e faça o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Nesse caso, o valor a ser pago cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
A empresa, no entanto, também poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis.
Empresa terá que comprovar exclusão dos dados
Após o prazo determinado para a exclusão dos dados, a ByteDance Brasil terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da decisão.
O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A ANPD também poderá determinar uma auditoria externa independente caso considere que as informações apresentadas não sejam suficientes para comprovar a exclusão definitiva dos dados.
Descumprimento pode gerar nova multa
A decisão prevê ainda uma multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra as determinações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil já foi intimada sobre as sanções e deverá decidir, dentro do prazo estabelecido, se irá recorrer ou solicitar a redução da penalidade.





