O deputado federal Nikolas Ferreira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi motivada por uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais, na qual ele se referiu à sigla PT como “Partido dos Traficantes”.
A sentença foi proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que a declaração ultrapassou os limites da crítica política ao associar o partido ao tráfico de drogas sem apresentar elementos concretos que sustentassem a afirmação.
Segundo o magistrado, partidos políticos estão sujeitos a um grau mais elevado de críticas. No entanto, a liberdade de expressão não permitiria, nesse caso, atribuir uma ligação direta da legenda com atividades criminosas sem qualquer base factual.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, afirmou o juiz na decisão.
Publicação deverá ser excluída
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que a publicação seja excluída das redes sociais de Nikolas Ferreira. A remoção, porém, deverá ocorrer somente após o fim das possibilidades de recurso.
De acordo com a sentença, depois do trânsito em julgado, o deputado terá cinco dias para retirar o conteúdo do ar. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 60 mil.
Como a decisão é de primeira instância, Nikolas Ferreira ainda pode recorrer.
PT pediu indenização de R$ 40 mil
O processo teve origem em uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores, que pediu a retirada da publicação e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Para o PT, a associação feita pelo deputado com o tráfico de drogas prejudicou a honra e a imagem institucional da legenda ao relacioná-la a uma prática criminosa.
A defesa de Nikolas Ferreira pediu que a ação fosse julgada improcedente. Os advogados argumentaram que a declaração estaria protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, além de defenderem que a publicação deveria ser interpretada como uma crítica de natureza política, sem acusação de crime.
Juiz considerou falta de base factual
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a publicação foi feita no perfil pessoal do deputado e não apresentou referência a investigação, processo judicial, dado oficial ou outro elemento que pudesse dar sustentação à associação entre o PT e o tráfico de drogas.
“A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, argumentou o magistrado.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, Nikolas Ferreira também deverá arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios do Partido dos Trabalhadores.






