O conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) passa a ser considerado critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública do Estado do Rio de Janeiro. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.117
A nova legislação determina que os editais de concursos e seleções realizados por órgãos estaduais deverão prever a capacitação em Libras como um dos critérios de desempate entre candidatos, sem prejuízo de outros parâmetros que já possam ser adotados.
Critério voltado a cargos com atendimento ao público
De acordo com o texto da lei, a regra se aplica especificamente a provas destinadas a cargos que envolvam atendimento direto ao público. Nesses casos, o conhecimento em Libras poderá ser utilizado para definir a classificação entre candidatos que obtiverem pontuação equivalente.
A comprovação da capacitação deverá ocorrer por meio da apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais.
Objetivo é ampliar acessibilidade
A norma também estabelece que a inclusão do critério não impede que as comissões organizadoras dos concursos adotem outros mecanismos de desempate previstos nos editais.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para concursos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública estadual.






