O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, uma nova lei que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal.
Com a mudança, a lei deixa claro que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada. Ou seja, não podem ser usadas circunstâncias do caso para diminuir a gravidade do crime ou reduzir a proteção prevista na legislação.
O estupro de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não tem condições de se defender, como em situações em que esteja dopada, inconsciente ou sob efeito de álcool.
A nova lei também determina que a punição deve ser aplicada independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer tipo de relação com o agressor. Além disso, a aplicação da pena não depende de a vítima ter engravidado ou não em decorrência do crime.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro e tem como objetivo evitar interpretações judiciais que possam beneficiar agressores.
Dados do Ministério da Justiça mostram que, em 2025, 83.388 vítimas de estupro foram registradas no Brasil, incluindo casos de estupro de vulnerável. Isso representa uma média de 228 casos por dia no país.
Nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança busca fechar brechas na lei que poderiam favorecer criminosos, reforçando a proteção e a dignidade de crianças e adolescentes vítimas desse tipo de violência.






